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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Ação Popular consegue liminar favoravel contra João Dória sobre a questão do cinza da cidade



Nota


A São Paulo do século XXI tem que ser cada vez mais democrática e plural.

Entendemos que o conceito de pluralidade é chave no fortalecimento da democracia. Entendemos, também, que a participação popular é essencial na consolidação deste processo. Portanto, qualquer discussão que diga respeito à cidade merece ser refletida, debatida e amplamente comunicada.

Torcemos para que qualquer administração seja exitosa, traga efetivamente resultados para São Paulo e que estes na sua totalidade promovam o desenvolvimento social, cultural, ambiental e econômico. Justamente por isso, entendemos que houve exagero, por parte da Prefeitura, quando escolheu o corredor da Avenida 23 de Maio, maior mural a céu aberto de arte urbana da América Latina, como alvo da ação do programa Cidade Linda, que visa livrar a Capital das pichações.

O Judiciário também entendeu assim e, em virtude de ação popular que, em nome pessoal, havíamos apresentado, concedeu liminar proibindo a remoção dessas obras de grafite, sem a consulta aos órgãos da sociedade civil.

Não podemos concordar com iniciativas arbitrárias, que não ponderaram sobre o dano causado ao patrimônio público imaterial e que apagam obras de grafite sem fazer a devida distinção entre o que é arte e o que é depredação.  

É importante ressaltar que a ação popular tem como objetivo defender o direito à pluralidade e à arte urbana como expressão da cultura e como direito da sociedade contemporânea, tanto de quem produz quanto de quem a consome. A arte das ruas, como o caso dos grafites, não pode ser tratada com desmerecimento nem, tampouco, confinada aos ambientes fechados.

Por fim, ressaltamos a importância de se discutir formas e soluções de deixar a cidade de São Paulo mais bonita, alegre e de bem com a vida, mas enfatizamos a necessidade de mais diálogo com a sociedade.

Allen Ferraudo

Luiz Rogério

Marcelo Ferraro

Paulo Leme

Renata Vieira

Mais Sobre a Ação.

 decisão judicial proíbe que a Prefeitura de São Paulo apague grafites espalhados pela cidade sem a autorização do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo).

A determinação da Justiça ocorreu na última segunda-feira (13) e em caso de descumprimento a Prefeitura será multada em R$ 500 mil diários, além de outras sanções. A Prefeitura de São Paulo já foi notificada e informou que vai recorrer da decisão.

A liminar do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12º Vara da Fazenda Pública, é resultado de uma ação popular contra a remoção de pinturas, desenhos ou inscrições caligrafadas em locais públicos, enquanto não forem definidas diretrizes pelo órgão municipal. A ação foi movida após o prefeito João Doria (PSDB) apagar um mural na Avenida 23 de Maio e pintar o muro de cinza.

Na ação, o autor argumenta que o apagamento pelo município, com tinta cinza, das obras de grafite existentes em espaços públicos, sem aparente critério técnico, como uma das ações do programa “Cidade Linda”, teria causado irreparável dano paisagístico e cultural.
Na sentença, o município disse que o “pedido de nulidade é genérico” e que não cabe ao Conpresp definir diretrizes sobre o grafite, mas a definição deve ser da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), conforme ocorreu. Afirma que “o grafite não concerne ao patrimônio cultural para efeitos de proteção”, não necessitando de prévia autorização do órgão técnico de apoio ou do Conpresp.

De acordo com a administração municipal, o tema grafismo se resumiria ao âmbito da paisagem urbana e o prefeito poderia remover os grafites, diante da “reorientação administrativa da paisagem de tais bens públicos de uso comum, seguida de simples execução da atribuição própria e ordinária de zeladoria urbana pela administração municipal”.

De acordo com o magistrado, o grafite se espalhou pelo mundo como arte transgressora, que denunciava as mazelas da desigualdade e da exclusão sociais, chegando ao Brasil no início da década de 80, especialmente em São Paulo. Antes disso, chegou a ser incorporado pelo movimento contrário à ditadura militar e depois pelo movimento Diretas Já.

“Entretanto, frise-se que, ao contrário do resto do mundo, no Brasil costuma-se diferenciar grafite de pichação, tanto que o legislador em 2011 descriminalizou o grafite. Então, muito embora haja polêmica sobre isso, até porque muitos grafiteiros são declaradamente ex-pichadores, é de praxe distingui-los da seguinte forma: enquanto o grafite é uma pintura mais elaborada e complexa, multicolorida, envolvendo diversas técnicas e desenhos, que busca transmitir uma informação ou opinião, a pichação, que remanesce na legislação brasileira como ato de vandalismo, é caracterizada pelo ato de escrever palavras de protesto ou insulto, assinaturas pessoais ou de gangues em muros, fachadas de edifícios, monumentos e vias públicas, geralmente com o uso de tinta preta”, argumentou.

Em seu texto, o juiz critica as ações do programa de zeladoria implementados pela Prefeitura. “A nova orientação administrativa na organização do espaço urbano público consiste, basicamente, em substituir uma manifestação cultural e artística geralmente de jovens da periferia da cidade de São Paulo por tinta cinza, de gosto bastante duvidoso, e, depois, por jardim vertical”.
Na decisão, o magistrado declara que as políticas de desenvolvimento urbano e cultural, por imposição constitucional, são definidas pelo Estado em conjunto com a sociedade, portanto, como políticas de Estado, e não de governo, como parece crer aquele que age contra suas diretrizes.
“É de se pensar se tal ação, sob forte recalque janista, não seria preconceituosa e autoritária, excludente de expressões culturais que buscam justamente a inserção social e a integração de pessoas com realidades ou experiências tão diferentes, princípios ou valores estes que, necessariamente, deveriam nortear as políticas da cultura e do desenvolvimento urbano. Também é de se ponderar se, ao invés de excluir e marginalizar jovens de baixa renda pelo aumento da proibição, não seria melhor acolhê-los em programas de desenvolvimento de suas habilidades artísticas, afastando-os do crime organizado”, disse.
A Prefeitura de São Paulo informou que está finalizando um plano de reinserção social para os pichadores pelo secretário municipal da Cultura, André Sturm. A administração municipal informa ainda que o plano já estava sendo preparado antes da determinação da Justiça e que deve ser apresentado em breve.

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