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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Filiados a Rede Sustentabilidade entram com ação e conseguem paralisar ação da prefeitura contra os grafites


Decisão judicial proíbe Prefeitura de São Paulo de apagar novos grafitesDecisão judicial proíbe Prefeitura de São Paulo de apagar novos grafites

Tiago Dias

Do UOL, em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo está proibida de apagar novos grafites sem antes consultar os órgãos da sociedade civil. A liminar foi concedida nesta terça-feira (14) pela justiça de São Paulo e visa "proteger o patrimônio cultural composto pelos grafites, inscrições artísticas e murais espalhados pelos espaços urbanos públicos da cidade de São Paulo".

A Prefeitura afirmou que ainda não foi notificada, mas adiantou que, caso seja, vai recorrer da decisão. Assim que assumiu a administração este ano, o prefeito João Doria elegeu a pichação como inimiga da cidade e causou polêmica ao apagar grafites pela cidade através do programa Cidade Linda.

A tutela antecipada, assinada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, ainda prevê multa diária de R$ 500 mil caso a gestão volte a apagar grafites sem prévia manifestação do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental), ou mesmo do Conselho Municipal de Política Cultural.

Pedido de ação popular

A decisão atende ao pedido de uma ação popular, apresentada por Allen Ferraudo, Luiz Rogério, Marcelo Ferraro, Paulo Leme e Renata Vieira, filiados a Rede Sustentabilidade. Segundo a ação, houve exagero ao apagar, em janeiro, o mural de grafites da Avenida 23 de Maio com tinta cinza, "sem aparente critério técnico". A ação ainda pede a anulação de "todos os atos anteriores praticados pelo atual prefeito" e ressarcimento pelo "irreparável dano paisagístico e cultural".

Em seu argumento, o magistrado afirma que o grafite é uma arte transgressora, "que denunciava as mazelas da desigualdade e da exclusão sociais" e frisa que, ao contrário do resto do mundo, "no Brasil costuma-se diferenciar grafite de pichação, tanto que o legislador em 2011 descriminalizou o grafite".

"O grafite, como arte urbana expressiva de uma realidade social, de uma identidade sociocultural, caracteriza-se, certamente, como bem cultural, destarte, patrimônio cultural brasileiro, que merece ser preservado e fomentado, de alguma forma, pelo Poder Público Municipal, por força de imposição constitucional", afirma Laroca na decisão.

Segundo Allen Ferraudo, um dos requerentes, o prefeito João Dória extrapolou competências ao apagar "o maior mural de grafite da América Latina". "Queremos trazer para o debate público o patrimônio material, a falta de transparência quanto aos critérios para a limpeza da cidade", explicou ao UOL. "Quando o prefeito pinta de cinza um grafite, faz a mesma coisa que um pichador."

Na ação, a administração municipal afirma que "inexiste perigo de dano para a concessão da tutela" e que "o grafite não concerne ao patrimônio cultural para efeitos de proteção". Afirma ainda que "caberia à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana definir as diretrizes, e não à Conpresp".

À reportagem, a Prefeitura afirmou que vai recorrer da liminar assim que for notificada e detalhou que enviará ao Poder Judiciário "documentos com os planos de ampliação dos grafites na cidade, além de um programa que prevê o encaminhamento de pichadores à prática das artes de rua".


Atual secretário de cultura da cidade, André Sturm assumiu, em entrevista ao UOL, que a Prefeitura pode ter cometido erros na remoção de alguns grafites, mas defendeu a ação: "Acho que está tendo um superdimensionamento dessa questão. Não é que tinha ali um afresco pintado pelo José de Anchieta há 400 anos, uma relíquia da cidade", disse na ocaisão.

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