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quinta-feira, 19 de abril de 2018

Doria vira réu em processo que suspende PPP da iluminação pública


Justiça suspendeu contrato depois de denúncias de pagamento de propina para direcionamento do edital de licitação

O ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB), pré-candidato ao governo do estado, se tornou réu na ação popular que pede a suspensão da Parceria Público-Privada (PPP) para realizar serviços de manutenção e troca do sistema de iluminação da cidade.

Na segunda-feira (9/4), o juiz Alberto Alonso Muñoz conferiu uma liminar que suspendeu o contrato da PPP e vedou que a prefeitura realize qualquer pagamento com base nele.

Segundo Muñoz, as evidências, surgidas de áudio divulgado pela rádio CBN, são graves e levam a crer  que o consórcio FM Rodrigues/CLD venceu a disputa depois de fazer pagamentos ilícitos a uma servidora.

O áudio indica que Denise Abreu, ex-diretora do Departamento de Iluminação da Prefeitura de São Paulo,  teria recebido propina para favorecer o consórcio FM Rodrigues/CLD, que venceu a disputa, e prejudicar o concorrente, o consórcio Walks.

Para o magistrado, tanto é assim que a Prefeitura afastou a servidora após a notícia e restringiu o objeto do contrato firmado a apenas a manutenção do serviço de iluminação pública. O custo mensal é de R$ 30 milhões para o município e o valor global do contrato é de R$ 7 bilhões.

Segundo o juiz, as medidas adotas pela prefeitura são insuficientes já que os pagamentos mensais continuam mantidos, o que viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que presidem o funcionamento da Administração Pública.

Para Muñoz, é desnecessária a comprovação de prejuízos com a continuidade do objeto do contrato, como alegaram as empresas, pois teria havido anteriormente uma prática de “ilícito violador do princípio da liberdade de concorrência na contratação”.

A ação popular foi proposta por cinco cidadãos: Marcelo Ferraro, Gisele Agnelli, Luiz Rogério da Silva, Allen Ferraudo e o advogado Paulo Leme. Eles alegaram que, diante dos indícios, o mínimo a se fazer seria, imediata e cautelarmente, suspender a execução do contrato.

“Não é crível que, tendo sido exonerada a diretora do Ilume, a companhia por ela mencionada como “fonte” do dinheiro ilícito permaneça prestando serviços sem maiores incômodos. Sendo injustificável a omissão do i. prefeito ora réu em tomar, de imediato, a providência acautelatória aqui indicada (artigo 6º da Lei 4.717/65), faz-se necessária sua inclusão no polo passivo do feito”, pediram. 

O Ministério Público opinou pela concessão da liminar. Se julgada procedente a ação, Doria, a prefeitura de São Paulo e as empresas envolvidas podem ser condenados a reparar eventuais danos decorrentes em função do contrato.

O ex-prefeito João Doria se manifestou por meio da seguinte nota:

Diante da gravidade das denúncias relacionadas a PPP da Iluminação, determinei imediatamente a instauração de procedimento investigatório da controladoria sobre todas as declarações de funcionários e ex-funcionários públicos veiculadas pela imprensa, e também sobre a regularidade do processo de seleção da PPP da Iluminação Pública. Também  foi imediata a exoneração da diretora da Ilume, Denise Abreu.

Ressalto, no entanto, que a suspensão completa do contrato com a Ilume não foi possível, pois causaria um colapso na cidade, já que se trata de um serviço essencial.  Diante disso, a empresa passou a executar apenas a manutenção  do sistema. 

Fonte. https://www.jota.info/eleicoes-2018/doria-reu-ppp-13042018

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