Cinco munícipes da cidade de
São Paulo ingressaram com ação popular contra prefeitura da cidade pedindo suspensão o contrato da Parceria Público-Privada (PPP) que
previa a manutenção da rede de iluminação pública da cidade e a troca de todas
as luminárias da capital por lâmpadas de LED.
O advogado Paulo Leme Filho
autor da ação, Luiz Rogério da Silva, Marcelo Ferraro, Gisele Matheus Agnelli e Allen Ferraudo, decidiram
recorrer à justiça pela suspensão da PPP após vazamento de áudios da ex-diretora
da gestão Dória do Departamento de Iluminação Pública (Ilume), Denise Abreu,
distribuiria a outros servidores municipais pagamento ilícito feito pela
empresa vencedora do processo, FM Rodrigues.
Na Petição Inicial o advogado
Paulo Leme Filho faz a seguinte manifestação;
Diante
de indícios
tão graves como os noticiados, o mínimo a se fazer seria, imediata e cautelarmente, suspender
a execução do contrato mantido entre companhia ré e o Município – e,
caso confirmados quaisquer pagamentos ilícitos, promover a sua rescisão. Até
porque não é crível que, tendo sido exonerada a diretora do Ilume, a companhia por ela mencionada como “fonte” do
dinheiro ilícito, permaneça prestando
serviços sem maiores incômodos. Sendo injustificável a omissão do i. prefeito ora réu
em tomar, de imediato, a providência acautelatória aqui indicada (artigo 6º da
Lei 4.717/65.
A suspensão já tinha sido
recomendada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Município
(TCM), mas a gestão municipal, à época ainda sob o comando de João Doria
(PSDB), restringiu o objeto do contrato apenas para a manutenção do serviço de
iluminação pública e afirmou que iria aguardar o término das investigações da
Controladoria para tomar uma decisão final sobre a manutenção ou não da PPP.
Em sua decisão, o juiz considera
a medida insuficiente, pois "violaria
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência." afirma que ainda que “a prova que se tem até
agora, decorrente dos áudios noticiados pela imprensa, é grave e leva, prima
facie, a crer que, mediante repasse de pagamentos a servidores da
Municipalidade, a ré (FM Rodrigues) teria logrado consagrar-se vencedora do
certame”.
Ele segue: “Tanto é assim que a própria administração
terminou, após a notícia, por afastar a servidora que intermediaria os
pagamentos e a restringir (porém sem anulação do certame) o objeto do contrato
firmado a apenas a manutenção do serviço de iluminação pública. Ocorre que essa
medida é insuficiente e ainda conduz à manutenção de pagamentos contratualmente
firmados com a ré”,
O juiz lembra que, embora não
tenha iniciado o serviço de troca de lâmpadas por LED, a FM Rodrigues continua
responsável por manter acesas as lâmpadas da cidade, o que justificaria a
suspensão da PPP.
Processo nº 1015273-13.2018.8.26.0053
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