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quinta-feira, 12 de abril de 2018

Ação Popular suspende PPP milionária por suspeita de fraude




Cinco munícipes da cidade de São Paulo ingressaram com ação popular contra prefeitura da cidade pedindo suspensão o contrato da Parceria Público-Privada (PPP) que previa a manutenção da rede de iluminação pública da cidade e a troca de todas as luminárias da capital por lâmpadas de LED.          
 
O advogado Paulo Leme Filho autor da ação, Luiz Rogério da Silva, Marcelo Ferraro, Gisele Matheus Agnelli e Allen Ferraudo, decidiram recorrer à justiça pela suspensão da PPP após vazamento de áudios da ex-diretora da gestão Dória do Departamento de Iluminação Pública (Ilume), Denise Abreu, distribuiria a outros servidores municipais pagamento ilícito feito pela empresa vencedora do processo, FM Rodrigues.

Na Petição Inicial o advogado Paulo Leme Filho faz a seguinte manifestação;
Diante de indícios tão graves como os noticiados, o mínimo a se fazer seria, imediata e cautelarmente, suspender a execução do contrato mantido entre companhia ré e o Município – e, caso confirmados quaisquer pagamentos ilícitos, promover a sua rescisão. Até porque não é crível que, tendo sido exonerada a diretora do Ilume, a companhia por ela mencionada como fontedo dinheiro ilícito, permaneça prestando serviços sem maiores incômodos. Sendo injustificável a omissão do i. prefeito ora réu em tomar, de imediato, a providência acautelatória aqui indicada (artigo 6º da Lei 4.717/65.

A suspensão já tinha sido recomendada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), mas a gestão municipal, à época ainda sob o comando de João Doria (PSDB), restringiu o objeto do contrato apenas para a manutenção do serviço de iluminação pública e afirmou que iria aguardar o término das investigações da Controladoria para tomar uma decisão final sobre a manutenção ou não da PPP.
Em sua decisão, o juiz considera a medida insuficiente, pois "violaria os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência."  afirma que ainda que “a prova que se tem até agora, decorrente dos áudios noticiados pela imprensa, é grave e leva, prima facie, a crer que, mediante repasse de pagamentos a servidores da Municipalidade, a ré (FM Rodrigues) teria logrado consagrar-se vencedora do certame”.

Ele segue: “Tanto é assim que a própria administração terminou, após a notícia, por afastar a servidora que intermediaria os pagamentos e a restringir (porém sem anulação do certame) o objeto do contrato firmado a apenas a manutenção do serviço de iluminação pública. Ocorre que essa medida é insuficiente e ainda conduz à manutenção de pagamentos contratualmente firmados com a ré”,
O juiz lembra que, embora não tenha iniciado o serviço de troca de lâmpadas por LED, a FM Rodrigues continua responsável por manter acesas as lâmpadas da cidade, o que justificaria a suspensão da PPP.



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